O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-00057/2026, após identificar indícios de irregularidades no levantamento. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Sivanildo Torres, relator da representação ajuizada pelo MDB da Paraíba.
A ação foi movida contra as empresas Anova – Inovação e Inteligência em Pesquisas Ltda e PB Agora Serviços de Internet e Comunicações Ltda, responsáveis pela pesquisa. O MDB alegou inconsistências no registro do levantamento junto ao sistema PesqEle da Justiça Eleitoral.
Segundo a representação, a pesquisa havia sido registrada apenas para os cargos de governador e senador, porém o questionário aplicado também continha perguntas sobre a disputa para presidente da República, incluindo cenários espontâneos, estimulados e índices de rejeição. Para o relator, a inclusão de temas não declarados compromete a transparência do levantamento e dificulta o controle prévio pela Justiça Eleitoral e pelos partidos.
Outro ponto apontado na decisão foi uma possível inconsistência metodológica relacionada ao plano amostral da pesquisa. Conforme o magistrado, a adoção de “fator de ponderação igual a 1” para a variável “nível econômico” pode neutralizar o mecanismo estatístico de correção anunciado pela própria empresa, comprometendo a representatividade da amostra e a confiabilidade dos resultados.
Na decisão, o juiz destacou que a suspensão de pesquisas eleitorais é medida excepcional, mas afirmou que, no caso concreto, havia elementos suficientes para justificar a intervenção cautelar. Segundo ele, a divulgação de resultados potencialmente irregulares poderia influenciar a opinião pública e afetar a legitimidade do processo eleitoral.
“Ressalte-se, por oportuno, que a decisão proferida em sede liminar possui natureza estritamente cautelar e reversível. Não há, neste momento processual, pronunciamento definitivo acerca da validade ou invalidade da pesquisa eleitoral impugnada, matéria que deverá ser apreciada após a formação do contraditório e eventual instrução processual”, destaca a decisão.
Com isso, o TRE-PB determinou que as empresas se abstenham de divulgar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar os resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, rádio, televisão, plataformas digitais e material impresso, até nova deliberação da Corte.
A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A divulgação da pesquisa estava prevista para o próximo dia 30 de maio.
