A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (29) o julgamento virtual de um agravo regimental manejado pela defesa do prefeito cassado de Cabedelo André Coutinho. O relator do processo, ministro André Mendonça, votou pelo não provimento do recurso.
O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou infiltração de organização criminosa na administração pública municipal, abuso de poder político e econômico e compra de votos durante o pleito municipal de 2024 em Cabedelo. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a cassação dos diplomas dos eleitos e a realização de eleições suplementares.
No voto, Mendonça reproduziu trechos do acórdão do TRE-PB, que considerou válidas provas digitais e provas emprestadas oriundas de investigação policial, desde que submetidas ao contraditório. O tribunal paraibano entendeu ainda que o rito célere da AIJE não exige reabertura automática da instrução processual após juntada de novos documentos.
Outro ponto ressaltado pelo relator é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já manteve o entendimento do TRE-PB no Agravo em Recurso Eleitoral nº 0600409-84.2024.6.15.0057, julgado em abril deste ano. Segundo o ministro, isso reforça a perda de objeto da reclamação apresentada ao STF.
Ao final, André Mendonça advertiu que a eventual interposição de recursos meramente protelatórios poderá gerar aplicação de multa processual prevista no Código de Processo Civil.
O julgamento ocorre em plenário virtual e os demais ministros ainda irão apresentar seus votos.
