O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar autorizando a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-00057/2026, que havia sido suspensa por decisão anterior em representação movida pelo MDB estadual. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo instituto responsável pelo levantamento.
A controvérsia teve início após uma decisão liminar determinar que o instituto se abstivesse de divulgar os resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação até nova deliberação. Entre os fundamentos da suspensão estavam supostas irregularidades no registro do levantamento, incluindo a presença de perguntas sobre a disputa presidencial em uma pesquisa cadastrada para os cargos de governador e senador, além de questionamentos sobre critérios metodológicos relacionados à ponderação do nível econômico dos entrevistados.
Ao analisar o pedido, o instituto argumentou que as perguntas relativas à eleição presidencial estavam devidamente registradas em outra pesquisa nacional, cadastrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR04846/2026. Também sustentou que a metodologia utilizada seguia integralmente as exigências da Resolução nº 23.600/2019 do TSE, inclusive quanto à estratificação e ponderação da amostra.
Na decisão, o presidente do TRE-PB considerou que houve comprovação do chamado “duplo registro” da pesquisa, com um cadastro específico para os cargos estaduais e outro para a disputa presidencial. Segundo o magistrado, a separação dos registros atende à própria estrutura do sistema da Justiça Eleitoral e não configura irregularidade.
O desembargador também afastou, em análise preliminar, a tese de inconsistência metodológica relacionada ao fator de ponderação igual a um para o nível econômico. De acordo com a decisão, esse procedimento é admitido pela Justiça Eleitoral quando devidamente declarado e fundamentado nos dados coletados em campo. O instituto informou ter utilizado como referência dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE para compor sua amostra.
Ao reconhecer a plausibilidade do direito alegado e o risco de prejuízo decorrente da demora na divulgação, o presidente do TRE-PB destacou que a pesquisa estava prevista para ser publicada já no dia seguinte e que uma eventual divulgação tardia poderia esvaziar seu objeto e relevância no debate eleitoral.
Com isso, a liminar suspendeu os efeitos da decisão anterior e garantiu, de forma provisória, a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral.
