O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu afastar a cassação dos diplomas do prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e do vice-prefeito, Francisco Pereira dos Santos Júnior, além de derrubar a determinação de realização de novas eleições no município. A decisão foi tomada no julgamento de recurso eleitoral relatado pelo juiz Kéops de Vasconcelos.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação “Condado Precisa Mudar”, por Maria Chaves de Almeida e Everaldo Guedes de Araújo. Em primeira instância, o Juízo da 51ª Zona Eleitoral havia concluído que o aumento expressivo de contratações temporárias por excepcional interesse público durante o período eleitoral de 2024 caracterizou abuso de poder político e econômico, comprometendo a legitimidade do pleito.
Com base nesse entendimento, a sentença determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos, a inelegibilidade dos investigados por oito anos, a realização de novas eleições no município e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime eleitoral.
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que, embora tenham sido identificadas irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela administração municipal, não houve comprovação suficiente de que os atos tiveram finalidade eleitoral ou gravidade capaz de caracterizar abuso de poder político e econômico.
Segundo o desembargador Kéops Pires, a condenação por abuso de poder exige prova robusta e inequívoca da prática abusiva, não podendo se fundamentar em presunções. Para o relator, os elementos constantes nos autos não demonstraram, de forma convincente, que as contratações influenciaram a normalidade e a legitimidade das eleições municipais.
Com esse entendimento, o TRE-PB reformou parcialmente a sentença para afastar a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade dos investigados Marcelo Bezerra Dantas de Sá, Caio Rodrigo Bezerra Paixão e Francisco Pereira dos Santos Júnior, bem como a determinação de novas eleições em Condado.
Por outro lado, a Corte reconheceu a prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em razão da admissão de servidores temporários nos três meses que antecederam o pleito municipal de 2024, sem demonstração de enquadramento nas hipóteses excepcionais autorizadas pela legislação.
Em razão da irregularidade, o Tribunal aplicou multa individual de R$ 5.320,50 a Marcelo Bezerra Dantas de Sá, Caio Rodrigo Bezerra Paixão e Francisco Pereira dos Santos Júnior. A decisão também manteve a determinação de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências que considerar cabíveis.
