Com a cassação do diploma da vereadora Severina Marinho dos Santos Bandeira, do município de Lucena, a Justiça Eleitoral realizará dia 02 de junho a retotalização dos votos para vereador. O ato está marcado para acontecer no horário das 10h, na sede do Cartório da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita.
No mesmo ato, ocorrerá a diplomação dos vereadores eleitos, bem como dos respectivos suplentes, além da expedição de novos diplomas.
A cassação da vereadora foi em decorrência da “inelegibilidade reflexa”, prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que impede a candidatura de parentes de chefes do Executivo no mesmo território de jurisdição. No entendimento do TSE, Severina é madrasta do prefeito reeleito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, configurando vínculo de parentesco por afinidade em primeiro grau.
A defesa da vereadora argumentou que ela possuía trajetória política independente, destacando que exerceu dois mandatos consecutivos como vereadora e ocupou suplência na legislatura seguinte. Sustentou ainda que a exceção prevista na Constituição deveria ser aplicada ao caso, já que Severina já integrava a vida política do município antes da reeleição do enteado.
No entanto, o TSE reafirmou entendimento consolidado de que suplentes não são considerados titulares de mandato eletivo para fins da exceção constitucional. Segundo a Corte, apenas titulares em exercício podem se beneficiar da ressalva prevista no texto constitucional.
