O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não dar seguimento à representação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que apontava suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Flávio Bolsonaro durante eventos realizados na Paraíba. A decisão foi proferida pela ministra auxiliar Estela Aranha.
A ação foi movida contra Flávio Bolsonaro e o vereador de João Pessoa, Fábio Nóbrega Lopes. Segundo a representação, o parlamentar paraibano teria promovido “adesivaços” e manifestações públicas em municípios paraibanos, amplamente divulgados nas redes sociais, com frases como “Flávio 2026”, “Flávio Presidente” e “É preciso eleger Flávio Bolsonaro presidente”. Para o PSOL, as manifestações configurariam pedido explícito de voto e promoção antecipada de eventual candidatura presidencial em 2026.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que o PSOL não possuía legitimidade para propor a ação isoladamente, uma vez que integra a Federação PSOL-Rede. Posteriormente, a Federação PSOL-Rede na Paraíba pediu habilitação no processo como litisconsorte ativa.
Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha destacou que a legislação eleitoral permite que representações por propaganda sejam propostas por partidos, federações, coligações e candidatos. Contudo, observou que, em ações relacionadas à propaganda antecipada em eleições presidenciais, a legitimidade para atuar perante o TSE é do diretório nacional da agremiação ou da federação partidária.
A relatora concluiu que o PSOL não poderia atuar isoladamente, por integrar uma federação partidária, e que a Federação PSOL-Rede da Paraíba também não possuía legitimidade para assumir o polo ativo da demanda em uma representação relacionada à eleição presidencial. Com esse entendimento, a magistrada negou seguimento à ação e determinou o arquivamento do processo.
“Falece legitimidade ativa ao Partido Socialismo e Liberdade para atuar isoladamente, uma vez que o partido integra a Federação PSOL REDE. Ademais, a Federação PSOL REDE na Paraíba não tem legitimidade para encampar o polo ativo, por se tratar de representação intentada junto ao TSE em eleição presidencial”, destaca a decisão.
