O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, negou pedido de efeito suspensivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e por Maisa Cartaxo em processo relacionado à prestação de contas da campanha para governador e vice-governadora da Paraíba nas Eleições de 2022.
Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para que os candidatos recolham ao Tesouro Nacional o montante de R$ 612.509,45, valor apontado como decorrente de irregularidades identificadas na prestação de contas.
As contas da chapa haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-PB, que identificou irregularidades relacionadas a recursos de origem não identificada (RONI) e ao uso inadequado de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o acórdão, foram apontados R$ 119.009,45 em recursos de origem não identificada e R$ 493.500,00 em despesas custeadas com recursos do fundo eleitoral sem a devida comprovação documental.
Ao recorrer ao TSE, os candidatos solicitaram a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-PB, alegando a existência de omissões no julgamento e o risco de inscrição do débito em dívida ativa, com eventual execução fiscal.
Na análise do pedido, o ministro Dias Toffoli entendeu que não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do recurso. Segundo ele, o TRE-PB examinou as questões levantadas pela defesa, incluindo despesas com material gráfico, combustíveis e serviços de produção, concluindo pela existência das irregularidades apontadas. O relator observou ainda que acolher a tese dos agravantes exigiria reexaminar fatos e provas do processo, providência vedada em recurso especial eleitoral.
Diante disso, Dias Toffoli indeferiu o pedido de efeito suspensivo e determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE desta sexta-feira (12).
