O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão do eleitorado do município de Congo, no Cariri paraibano. A solicitação havia sido apresentada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que apontava possível discrepância entre o número de habitantes e o total de eleitores registrados na cidade.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, concluiu que não foram atendidos os requisitos legais necessários para a realização de uma revisão eleitoral no município.
De acordo com os dados apresentados ao processo, o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou 4.936 habitantes em Congo, enquanto a Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou que o município possuía 5.093 eleitores no mesmo período.
Apesar da diferença, o relator destacou que o conceito de domicílio eleitoral é amplo e que, por si só, a discrepância entre o número de moradores e eleitores não justifica a abertura de um novo procedimento de revisão.
Informações da Corregedoria-Geral Eleitoral apontaram ainda que o crescimento do eleitorado local decorre do processo natural de recomposição após a última revisão realizada no município, ocorrida entre 2015 e 2016.
O TSE também verificou que outros critérios previstos na legislação não foram atendidos. Entre eles, a exigência de aumento significativo nas transferências de domicílio eleitoral, o que não ocorreu em 2023, além da ausência de previsão orçamentária para custear a revisão.
Outro ponto considerado foi a regra que impede a realização de revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais ou quando o procedimento tenha sido iniciado no ano anterior, o que não se verificou no caso.
Com esses fundamentos, o colegiado do TSE acompanhou o voto do relator e rejeitou o pedido apresentado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A sessão foi presidida pela ministra Cármen Lúcia.
“Com esteio nas informações prestadas pelos órgãos técnicos deste Tribunal, encontram-se ausentes os pressupostos autorizadores da revisão do eleitorado do município de Congo”, destaca o acórdão.
