O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva contra o Partido Social Brasileiro (PSD) e os investigados Antônio Alves Cavalcante Filho, Valdir José Dowsley, Ricardo da Silva Almeida e Maria José Sales da Silva. A ação visava apurar suposta fraude à cota de gênero na composição das candidaturas do partido para as eleições municipais de 2024.
A autora alegou que o PSD registrou 30 candidatos para as eleições proporcionais, sendo 21 homens e 9 mulheres, incluindo Maria José Sales da Silva, conhecida como Gorete Sales. No entanto, a candidatura desta última foi indeferida por ausência de quitação eleitoral devido à não prestação de contas das eleições de 2014, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Com isso, a participação feminina na chapa caiu para 26,66%, abaixo do mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/97, levando à argumentação de fraude.
Em defesa, o PSD e os investigados sustentaram que não houve qualquer intencionalidade de burlar a cota de gênero e que não havia provas robustas que demonstrassem registro fictício de candidatura. Argumentaram ainda que o percentual de gênero é calculado com base nos registros efetivamente aceitos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da ausência de provas inequívocas que demonstrassem fraude no preenchimento das vagas femininas, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão decidiu pela improcedência da ação. “Diante da inexistência de elementos probatórios e inequívocos que comprovem a realização de registro fictício de candidatura com a intenção de burlar os percentuais previstos no § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997, caminho outro não há senão o julgamento pela improcedência da presente AIJE”, declarou o magistrado na decisão.