A desembargadora Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-05880/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A decisão liminar foi proferida em ação movida pelo partido Democracia Cristã (DC), e impede a publicação dos resultados prevista para esta sexta-feira (18).
Na representação, o DC alegou a existência de inconsistências entre os dados registrados no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), o plano amostral e o questionário utilizado pelo instituto. Entre os principais pontos, sustentou que a pesquisa foi registrada para os cargos de governador e senador, mas continha perguntas sobre a disputa para presidente da República, além de divergências nas categorias de renda, escolaridade e na descrição da metodologia territorial da coleta.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora entendeu que há indícios suficientes de plausibilidade jurídica para suspender cautelarmente a divulgação da pesquisa. Segundo a magistrada, a inclusão de perguntas sobre a eleição presidencial em um levantamento oficialmente registrado apenas para governador e senador representa uma aparente desconformidade entre o objeto informado à Justiça Eleitoral e o conteúdo efetivamente apresentado aos entrevistados.
A decisão também destaca dúvidas quanto à possibilidade de fiscalização da metodologia empregada. A relatora lembrou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 exige transparência sobre o plano amostral, a área física da pesquisa e os critérios de seleção territorial, observando que questão semelhante já havia sido analisada pelo próprio TRE-PB em processos anteriores envolvendo o Instituto Veritá e pesquisas realizadas por entrevistas telefônicas.
Embora tenha reconhecido que as alegadas divergências relativas às faixas de renda e escolaridade exigem análise mais aprofundada no decorrer do processo, a desembargadora concluiu que o risco de dano era evidente diante da proximidade da divulgação do levantamento. Por isso, deferiu a tutela provisória para suspender a publicação dos resultados até nova deliberação judicial. “Sem antecipar o exame definitivo acerca da regularidade da pesquisa, estão presentes, neste momento processual, elementos suficientes para a suspensão cautelar de sua divulgação”, destaca a decisão.
