O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa contra o ex-governador Ricardo Coutinho. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto, no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral negativa irregular apresentada pela campanha de Coutinho.
Segundo os autos, no vídeo Caio Márcio aparece segurando uma chibata, chama Ricardo de “mago da Calvário” e afirma, em diferentes momentos, que ele teria desviado pessoalmente R$ 135 milhões da saúde da Paraíba.
Na análise preliminar do caso, o magistrado destacou que a liberdade de expressão no debate eleitoral protege críticas duras, manifestações desfavoráveis, sátiras e até linguagem contundente. A retirada antecipada de uma publicação, portanto, deve ser uma medida excepcional.
Para o juiz, entretanto, o conteúdo analisado apresenta elementos que, em princípio, ultrapassam esses limites. A decisão diferencia uma crítica sobre supostos desvios ocorridos durante determinada gestão da afirmação de que um candidato teria, pessoalmente, praticado o crime.
Segundo o despacho, ao dizer que Ricardo Coutinho “desviou 135 milhões da nossa saúde”, a publicação não apresenta apenas uma opinião sobre sua administração, mas transmite ao eleitor uma afirmação factual de autoria de uma conduta criminosa.
Outro ponto considerado foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou o trancamento da persecução penal contra Ricardo Coutinho, diante da insuficiência de elementos autônomos de corroboração das imputações provenientes de colaborações.
Para o magistrado, existe diferença entre mencionar que Ricardo foi alvo de acusações no contexto da Operação Calvário e apresentar sua responsabilidade criminal como um fato definitivamente comprovado. “A afirmação de que teriam ocorrido desvios de recursos públicos durante determinada gestão constitui, em princípio, crítica política relacionada ao exercício de função pública e, como tal, está sujeita a uma margem ampliada de proteção. Diversa, contudo, é a afirmação categórica de que determinado candidato praticou pessoalmente o desvio”, destaca a decisão.
