O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Olímpio de Moraes Rocha e Maria do Socorro de Pontes Bezerra, que pretendiam concorrer, respectivamente, aos cargos de governador e vice-governadora da Paraíba nas Eleições 2026. A decisão é do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
Eles alegaram que suas candidaturas haviam sido aprovadas por unanimidade na convenção estadual do PSOL, realizada em 25 de julho. No entanto, na convenção da Federação PSOL/REDE, realizada no dia seguinte, a proposta de lançamento de candidatura própria ao Governo do Estado foi rejeitada por oito votos a quatro.
Na decisão, o relator destacou que a Constituição Federal assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua organização e estabelecer os critérios de escolha de candidaturas. No caso das federações partidárias, segundo a decisão, a atuação das agremiações é equiparada à de um único partido perante a Justiça Eleitoral, prevalecendo a vontade coletiva manifestada pelo colegiado competente.
De acordo com o magistrado, a documentação apresentada demonstra que a convenção estadual da Federação PSOL/REDE deliberou pela rejeição da candidatura própria ao Governo da Paraíba. Com isso, prevaleceu a diretriz política de não apresentar candidatos aos cargos de governador e vice-governador no pleito estadual.
O relator também explicou que o registro de candidatura individual é um mecanismo destinado a permitir que uma pessoa escolhida em convenção possa requerer o próprio registro quando o partido ou federação deixa de fazê-lo. No caso analisado, porém, não houve aprovação e homologação dos nomes pela convenção da Federação PSOL/REDE. Ao contrário, houve decisão expressa da maioria pela não apresentação de chapa própria.
“A deliberação prévia e interna tomada exclusivamente pelo órgão estadual do PSOL não possui aptidão jurídica para vincular a Federação PSOL/REDE, uma vez que a escolha final e a formalização de candidaturas competem soberanamente ao colegiado federativo, cuja decisão soberana rejeitou a postulação majoritária”, destaca a decisão.
