O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu a inelegibilidade do ex-prefeito de Cabedelo, André Luís Almeida Coutinho. A decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial eleitoral, e revoga a tutela provisória que havia suspendido os efeitos da inelegibilidade durante o recesso forense.
Com a nova decisão, voltam a produzir efeitos o acórdão unânime do TSE que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio, no âmbito das eleições municipais de 2024 em Cabedelo.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que não há plausibilidade jurídica suficiente para manter suspensa a inelegibilidade enquanto aguardam julgamento os embargos de declaração apresentados pela defesa. Segundo o relator, a alegação de cerceamento de defesa já foi examinada e rejeitada de forma unânime pelo próprio TSE.
A decisão destaca que os documentos utilizados na condenação já eram de conhecimento dos investigados desde o início da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por integrarem o Procedimento Preparatório Eleitoral e os relatórios parciais da Polícia Federal, não havendo demonstração de prejuízo concreto à defesa.
O relator também reconheceu a existência do chamado “perigo da demora reverso”, entendendo que permitir a participação de um candidato já declarado inelegível por decisão colegiada poderia comprometer a efetividade da Justiça Eleitoral e gerar consequências de difícil reparação durante o processo eleitoral.
Na fundamentação, o ministro menciona que o julgamento anterior do TSE reconheceu um esquema de instrumentalização da administração pública de Cabedelo em benefício de interesses político-eleitorais associados a uma organização criminosa. Entre as condutas apontadas estão nomeações de pessoas indicadas pelo grupo, cooptação de eleitores e captação ilícita de votos por meio de transferências via PIX e registros fotográficos de comprovantes de votação.
“Segundo a moldura fática estabelecida no julgado, a estrutura da Prefeitura de Cabedelo teria sido utilizada para a realização de nomeações e contratações de pessoas indicadas por integrantes da organização criminosa, inclusive parentes ou pessoas próximas de seus líderes, bem como para a implementação de mecanismos de cooptação eleitoral. As condutas reconhecidas no acórdão abrangeram, ainda, a captação ilícita de sufrágio, com elementos probatórios relacionados a transações realizadas por meio de PIX e à apreensão de fotografias de comprovantes de votação”, destaca a decisão.
