A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a redução da pena imposta ao ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, em processo relacionado à condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. A decisão foi proferida no julgamento de um agravo regimental apresentado pelo Ministério Público da Paraíba.
O caso envolve condenação com base no artigo 129, §9º, do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha. Em primeira instância, Tyrone havia sido condenado a 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção, em regime inicial aberto. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, exceto pela exclusão da indenização civil.
Posteriormente, a defesa ingressou com habeas corpus no STJ alegando desproporcionalidade na fixação da pena-base, ausência de fundamentação concreta e ocorrência de bis in idem. Embora o habeas corpus não tenha sido conhecido por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, o ministro relator Messod Azulay Neto concedeu parcialmente a ordem de ofício ao identificar “flagrante ilegalidade” na dosimetria da pena.
Com isso, a pena do ex-prefeito foi reduzida para 10 meses e 25 dias de detenção.
No recurso apresentado à Quinta Turma, o Ministério Público argumentou que não seria possível revisar a dosimetria da pena em habeas corpus e sustentou que a fundamentação adotada pelas instâncias anteriores era adequada.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que, apesar de as circunstâncias judiciais negativas terem sido corretamente reconhecidas pelas instâncias ordinárias, houve desproporcionalidade no aumento aplicado à pena-base.
Segundo o relator, a ilegalidade estava “no quantum do aumento e não na idoneidade dos fundamentos”. O ministro destacou ainda que a jurisprudência do STJ admite a revisão excepcional da dosimetria em habeas corpus quando houver evidente desproporcionalidade.
