O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça da Paraíba e julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida contra a ex-prefeita Flávia Serra Galdino, ao entender que a condenação estava baseada apenas em dolo genérico, modalidade que não é mais suficiente para caracterizar improbidade após as mudanças na Lei nº 8.429/1992.
A decisão é do ministro Afrânio Vilela, que reconsiderou despacho anterior e deu provimento ao recurso especial da defesa. Segundo o relator, a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021, exige a comprovação de dolo específico, isto é, a intenção clara de praticar o ato ilícito com finalidade indevida para a configuração do ato ímprobo.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que acusou a então gestora de abrir créditos suplementares sem autorização legislativa e de descumprir limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em primeira instância, a ex-prefeita foi condenada por atos que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios administrativos, com sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O TJPB manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da multa. Para a corte estadual, as irregularidades demonstrariam dolo genérico suficiente para caracterizar improbidade.
Ao analisar o recurso, o ministro Afrânio Vilela destacou que, após a reforma legislativa e o julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se indispensável a comprovação de dolo específico. No processo, segundo ele, as instâncias ordinárias reconheceram apenas a existência de dolo genérico, sem demonstrar intenção deliberada de obter vantagem ilícita ou causar dano com finalidade específica.
Dessa forma, o relator concluiu que a conduta se tornou atípica à luz da nova legislação. “Como essa intenção não foi demonstrada no caso, sendo constatado apenas o dolo genérico, a decisão judicial que havia considerado o pedido procedente deve ser reformada”, registrou.
