Por Marcus Vinícius
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) para suspender, por meio de medida liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 13.403/2024. A legislação determina que os produtos sejam organizados de forma vertical nas prateleiras de estabelecimentos comerciais, com o objetivo de ampliar a acessibilidade a consumidores com mobilidade reduzida em todo o estado.
O relator do processo, desembargador Saulo Benevides, conduziu a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803070-27.2025.8.15.0000, proposta pela ASPB, que questionava a constitucionalidade da norma.
Na argumentação apresentada, a Associação afirmou que a lei incorre em vício de inconstitucionalidade formal, por tratar de Direito Comercial — matéria de competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, sustentou que a norma também violaria o artigo 7º da Constituição Estadual da Paraíba.
Além disso, a ASPB alegou que a obrigatoriedade da verticalização interfere diretamente na operação dos estabelecimentos, contrariando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Segundo a entidade, a medida demandaria mudanças estruturais e ampliação dos espaços físicos, o que implicaria em custos elevados para o setor.
Ao votar pelo indeferimento da liminar, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que a norma busca beneficiar grupos historicamente prejudicados pela falta de acessibilidade, como cadeirantes, pessoas com nanismo, grávidas, idosos e outros com mobilidade reduzida.
O magistrado também destacou que a legislação prevê um prazo de 120 dias para a adaptação dos estabelecimentos e que a ADI foi protocolada apenas em 18 de fevereiro, sem apresentar comprovações concretas da impossibilidade de cumprimento da norma ou da inadequação do tempo concedido para ajustes.
“Ao revés, ao determinar a verticalização dos produtos, a lei impugnada tratou de uma solução simples, aparentemente sem custos, e inclusiva, prática que respeita o direito de informação e escolha daqueles consumidores que, muitas vezes, dependem de terceiros para pegar produtos por causa da barreira de acessibilidade”, afirmou o relator.
Com a decisão, a Lei nº 13.403/2024 segue em vigor e deverá ser observada por todos os estabelecimentos comerciais da Paraíba, enquanto a ADI segue tramitando para julgamento do mérito.