A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o Projeto de Lei Complementar 139/2022, que prevê transição de dez anos para os municípios do interior que tiveram diminuição de população serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e já foi aprovado na Câmara. Recebeu parecer favorável do relator na CAE, Rogério Marinho (PL-RN), que também solicitou urgência para a análise da proposta, devendo o texto, agora, seguir para o Plenário.
A matéria trata da parcela do FPM conhecida como “FPM-Interior”, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total). O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada Estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municipios com 156.217 ou mais habitantes.
A distribuiição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8 por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-parte dos municípios situados em Estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 – quanto maior o número de entes criados, menor será a sua parte.
Os resultados preliminares do censo demográfico de 2022, ainda inconclusos, apontam que os coeficientes de várias prefeituras cairão neste exercício de 2023. A Confederação Nacional dos Municípios estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão em decorrência do censo 2022. Ademais, outros 178 municípios, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar 165, de 2019, deixarão de contar com essa salvaguarda com o fim do recenseamento. O projeto prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam tão reduzidos de imediato, beneficiando um total de 779 municípios.
O texto determina que a partir de 2024 os municípios recebedores do FPM-Interior que teriam redução automática dos recursos contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população. Essa transição gradual já foi aplicada em outras três vezes: em 1997 (Lei Complementar 91), em 2001 (Lei Complementar 106) e em 2019 (Lei Complementar 165). Em caso de novo censo populacional, a regra de transição será suspensa, e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. O texto ainda determina que o Tribunal de Contas da União publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto e permita que os municípios que ganharam coeficientes (ou seja, aumentaram a população) sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.