O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido para suspender a eleição suplementar no município de Boa Ventura, que acontece no próximo domingo (7). A eleição é somente para os cargos de vereador e foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral após constatar que houve fraude à cota de gênero.
A vereadora Maria Livoneide Pinto de Sousa Alves de Carvalho, que foi atingida pela decisão do TRE, impetrou mandado de segurança perante o TSE objetivando suspender a eleição. Ela alega que está sendo severamente prejudicada pelos efeitos da medida, em virtude da determinação de nova eleição.
Ao examinar o pedido, o ministro Sérgio Banhos disse que o mandado de segurança deveria ter sido impetrado no TRE-PB e não no TSE. “Não compete a este Tribunal Superior o julgamento de mandado de segurança contra decisão colegiada de Tribunal Regional Eleitoral ou contra ato de seus membros, a teor dos verbetes sumulares 34 do TSE, 41 do STJ e 624 do STF”, frisou.