O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital, dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação em debates do candidato à Presidência Renan Santos (Partido Missão). A medida cautelar vale até nova decisão no processo de registro de candidatura.
A decisão foi motivada pela comunicação tardia de 16 perfis em redes sociais, informados 12 dias após o pedido de registro. Segundo o relator, a omissão compromete a transparência, dificulta a fiscalização da propaganda eleitoral e pode gerar vantagem indevida por meio dos algoritmos das plataformas digitais.
Além de bloquear o uso dos perfis não registrados, o TSE determinou a suspensão dos recursos públicos de campanha, a preservação do conteúdo das contas e a retirada dos perfis dos sistemas de recomendação. Renan Santos e o partido terão 24 horas para prestar esclarecimentos, sob pena de indeferimento do registro de candidatura.
