O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta terça-feira (27), a Resolução nº 678/2026, que autoriza integrantes do Poder Judiciário a exercerem, de forma voluntária e sem remuneração, cargos de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos ligadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.
A norma, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, reconhece que essa possibilidade está diretamente vinculada ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica, assegurada pela Constituição Federal.
De acordo com o texto, magistrados e servidores poderão participar da administração de entidades como centros de espiritualidade, conselhos diretivos de organizações voltadas ao estudo de doutrinas religiosas e filosóficas, além de instituições relacionadas a tradições como o cristianismo, o espiritismo, o judaísmo, religiões de matriz africana, o islamismo, o hinduísmo e outras.
A resolução também menciona expressamente a possibilidade de atuação em organizações como lojas maçônicas, desde que não haja qualquer tipo de remuneração pelo exercício das funções.
