Por meio do Ato nº 60/2025, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). O ato foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto.
O PAI está direcionado a servidores do MPPB que já tenham direito à aposentadoria e que preencham algumas condições específicas. Entre os requisitos para adesão, está a inexistência de processos disciplinares ou judiciais que possam resultar na perda do cargo ou necessidade de restituição de valores ao erário. Além disso, o servidor não pode ter solicitado aposentadoria antes da vigência do ato e deve aderir ao programa até as 12h do dia 20 de março de 2025.
O programa terá um limite de 10 beneficiários, priorizando aqueles com maior tempo de serviço prestado ao MPPB. Em caso de empate, a prioridade será dada ao servidor mais idoso. O pedido de adesão deverá ser feito por meio do Sistema MPVirtual, com envio do requerimento à Secretaria-Geral.
A adesão ao PAI implica na permanência do servidor em atividade até a publicação oficial de sua aposentadoria, sendo esta irreversível. Os servidores que aderirem ao programa terão direito ao pagamento de verbas rescisórias e créditos, que serão quitados somente após a publicação da aposentadoria pela Pbprev. Os valores serão equivalentes a 12 meses de remuneração, incluindo gratificações e benefícios, e serão pagos em até 12 parcelas mensais sucessivas.
O programa está condicionado à disponibilidade orçamentária do Ministério Público da Paraíba e não resultará em aumento ou criação de despesas adicionais para a instituição. O Procurador-Geral de Justiça poderá, por meio de novo ato, estabelecer ajustes nos limites de deferimento do programa.