O Supremo Tribunal Federal fixou, ontem, a pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, como punição para o ex-senador e ex-presidente nacional do MDB Valdir Raupp (RO), condenado em outubro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, que retomou ontem o julgamento apenas para definir o tamanho da pena. Raupp terá, ainda, de pagar o equivalente a 225 salários mínimos de multa e mais de R$ 1 milhão em reparação por danos morais e materiais.
Também ficará impedido de exercer cargo ou função pública de natureza pelo dobro do tempo da pena aplicada, ou seja, 15 anos. A prisão somente poderá ser decretada depois que se esgotarem os recursos do ex-senador na própria Corte. A defesa de Raupp classificou a condenação como “absurda, injusta e injurídica”. Afirmou em nota: “Reiteramos a confiança de que o Plenário do Supremo determinará a absolvição do ex-senador, mantendo a coerência com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instrução”. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay e Marcelo Turbay entendem a condenação como “desproporcional”. Disseram que vão aguardar confiantes a manifestação do Plenário no recurso que vai ser apresentado.
A condenação foi motivada por doação irregular de R$ 500 mil para a campanha eleitoral de Raupp em 2010, identificada pela Operação Lava Jato. Em seis de outubro deste ano, Raupp foi condenado por três votos a dois no caso da doação irregular. Ao portal de notícias G1, ele negou a acusação e afirmou planos de recorrer da condenação. Segundo Raupp, a acusação se deu por uma “indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal”. Na época, o ministro Celso de Mello, que já deixou a Corte, concordou com o voto do ministro Edson Fachin, que votou pela condenação a sete anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de três salários mínimos por dia, durante 75 dias. A Procuradoria-Geral da República havia pedido aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão por corrupção e sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro.
