Em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar, formulado no Habeas Corpus nº 563.682/PB, impetrado pela defesa da prefeita de Conde, Márcia Lucena, objetivando suspender a decisão do desembargador Ricardo Vital que determinou, dentre outras medidas cautelares, o uso de tornozeleira eletrônica.
No HC, a prefeita alega que a decisão não foi fundamentada, uma vez que deixou de considerar a situação particular dela.
Na análise do pedido, a ministra verificou não haver ilegalidade na decisão do desembargador Ricardo Vital. “O caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório”, ressaltou.
A ministra pediu informações pormenorizadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba para decidir o mérito da demanda.