Nonato Guedes
O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, substituto do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho no Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu medida liminar em um mandado de segurança impetrado pelo líder da oposição, deputado Raniery Paulino (MDB), determinando que o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, se abstenha de votar o projeto de lei complementar 12/2019 que trata da reforma da previdência estadual em regime de “urgência urgentíssima”, como fora requerido pela liderança do governo na ALPB. O magistrado levou em conta os argumentos invocados por Raniery de que o regime de “urgência urgentíssima” imposto para a sessão ordinária prevista para hoje iria desrespeitar o devido processo legislativo fixado em regimento interno.
Na decisão liminar concedendo a segurança para que o presidente da ALPB se abstenha de realizar em caráter de urgência a votação do projeto sobre a reforma previdenciária, Onaldo Queiroga alegou que para a adoção da “urgência urgentíssima” a norma determina que sua utilização se limita aos casos de “relevante e inadiável interesse estadual”. Pondera, contudo, que a adoção da urgência nesse caso específico acaba por provocar efeito diametralmente contrário à finalidade proposta. “Perfunctoriamente, a outorga do aludido regime mitiga frontalmente a necessária e ponderada reflexão sobre um tema deveras complexo”, adiantou. A bancada oposicionista na Assembleia vinha alegando que a matéria encaminhada pelo governador João Azevêdo contém aspectos polêmicos que demandam melhor apreciação para que os servidores não sejam prejudicados.
– A celeridade da tramitação ‘in casu’ não compensaria os sensíveis prejuízos dela advindos, dentre eles o afastamento da participação social, representada, sobretudo, pelas classes atingidas de maneira contundente pelas medidas de austeridade – escreveu Queiroga. Na decisão, o magistrado determinou a notificação do presidente da ALPB através de ofício devidamente acompanhado de cópia integral da ação, para prestar as devidas informações no prazo de dez dias. Adriano Galdino assegurou, ainda ontem à noite, que vai cumprir integralmente a decisão da Justiça. A respeito do prazo de dez dias que foi concedido para sua manifestação a respeito do tema, o presidente preferiu repetir que vai cumprir a decisão judicial. Entre os supostos vícios apontados pelo deputado Raniery Paulino, porta-voz da oposição, estava o desrespeito ao artigo 119, inciso I, da referida Resolução, que prevê um prazo de cinco dias úteis para a apresentação de emendas parlamentares, considerando, sobretudo, que a matéria em votação ainda não teria assumido o caráter de urgência urgentíssima nem preencheria requisitos para tanto.
O deputado emedebista argumentou, ainda, que diversas categorias de servidores públicos estaduais requereram no último dia nove a realização de uma audiência pública para debater a matéria. Além disso, sustentou que há prazo suficiente para a deliberação sobre o tema, já que, pelos termos da Emenda à Constituição Federal 103/2019 os Estados e municípios teriam até 31 de julho de 2020 para se adequar às novas regras estabelecidas em âmbito federal. Na opinião de Raniery Paulino, a reforma da Previdência do governo do presidente Jair Bolsonaro é dura, mas a que foi enviada pelo governador João Azevêdo (sem partido) ´´é muito mais”. O parlamentar encerrou seu discurso, ontem, na tribuna da Assembleia, exortando: “Diga não à proposta de João”.