A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus impetrado em favor do influenciador digital Hytalo José Santos da Silva e de Israel Natã Vicente. A decisão foi proferida no julgamento do HC nº 0808016-08.2026.815.0000, sob relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
A defesa buscava a revogação da prisão preventiva dos investigados, alegando que a edição do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a chamada Lei do ECA Digital, teria alterado a interpretação jurídica sobre os conteúdos audiovisuais produzidos pelos pacientes, afastando a gravidade concreta da conduta que fundamentou a manutenção da custódia cautelar.
Segundo os advogados, a nova regulamentação excluiu determinadas manifestações artísticas e expressões corporais do campo de incidência da norma, o que justificaria a revisão da prisão preventiva. A defesa sustentou ainda que a manutenção da prisão estaria baseada em fundamentos genéricos e influenciada pela repercussão midiática do caso.
No entanto, o colegiado entendeu que o pedido apresentado não poderia ser analisado pela própria Câmara Criminal, uma vez que a matéria já havia sido apreciada anteriormente em outro habeas corpus, quando a prisão preventiva foi mantida.
Em seu voto, o relator destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não admite o chamado “habeas corpus horizontal”, mecanismo pelo qual um órgão colegiado revisaria decisão anteriormente proferida por ele próprio. Segundo o magistrado, eventuais questionamentos contra decisões de tribunais estaduais devem ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelece a Constituição Federal. “O ordenamento jurídico pátrio não admite o chamado “habeas corpus horizontal”, no qual se busca que o mesmo órgão julgador reveja seu próprio acórdão”, destaca o relator.
Com o entendimento de que a via processual escolhida era inadequada e que o tribunal não possuía competência para revisar seu próprio acórdão, a Câmara Especializada Criminal decidiu não conhecer do habeas corpus. A prisão preventiva dos investigados, portanto, permanece em vigor.
A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 25 de maio e 1º de junho de 2026.
