As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro, um domingo, em primeiro turno. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. De acordo com o Manual do eleitor, elaborado com base nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer às urnas das 8h às 17h, no horário de Brasília.
No pleito, estarão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador — com duas vagas em disputa — governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.
O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O eleitor com título regular poderá exercer o direito ao voto mesmo que ainda não tenha realizado o cadastro biométrico. O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido, devendo o aparelho ser deixado no local indicado pelos mesários.
O manual também destaca que o prazo final para tirar ou regularizar o título, alterar dados, revisar informações ou transferir o local de votação foi 6 de maio de 2026. Os serviços eleitorais relacionados a essas alterações serão reabertos nos cartórios eleitorais após o segundo turno das eleições.
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, será possível solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. Eleitores que estiverem dentro do próprio estado poderão votar para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar somente para presidente da República.
Quem não comparecer às urnas poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa. Após a votação, o prazo para justificar será até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa também poderá ser feita pela internet, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
O eleitor também tem direitos e deveres durante o processo eleitoral. No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Por outro lado, a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas são proibidas. Entre 29 de setembro e 6 de outubro, também há restrições à prisão de eleitores, com exceção de casos previstos na legislação.
O manual reforça ainda a importância da participação dos cidadãos na fiscalização do processo eleitoral. A partir de agosto, o aplicativo Pardal poderá ser utilizado para denunciar irregularidades, como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda irregular. As prestações de contas das candidaturas também poderão ser consultadas pelo sistema DivulgaCand, enquanto fatos inverídicos e práticas que possam desequilibrar as eleições poderão ser denunciados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Outra orientação diz respeito às doações para candidaturas. O eleitor que quiser contribuir financeiramente poderá doar até 10% da renda bruta obtida no ano anterior, utilizando meios rastreáveis, como Pix, transferência bancária ou plataformas de financiamento coletivo.
O documento também informa que o transporte coletivo urbano e intermunicipal deverá ser oferecido gratuitamente nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil. A medida busca garantir o acesso dos eleitores às urnas, incluindo populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de deslocamento.
