A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (21), impôs o débito de R$ 416.729,14 ao ex-prefeito de Gado Bravo, Austerliano Evaldo Araújo, em razão de despesas excessivas com aquisição de combustíveis, durante o período de 2013 a 2016.
A decisão deu-se, por unanimidade, conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo de denúncia formulada contra o antecessor pelo atual prefeito do município, Paulo Alves Monteiro. Austerliano, a quem foi dado o prazo de 60 dias para devolução desses valores, sob pena de cobrança judicial, ainda tem a oportunidade da comprovação documental de tais gastos, em fase de recurso.
O Serviço Autônomo de Alagoinha teve as contas de 2022 desaprovadas pela 1ª Câmara do TCE, em razão de despesas não comprovadas. Neste caso, o então gestor Agassis Claudino de Pontes tem que restituir aos cofres públicos a importância de R$ 12.199,40, como entendeu o conselheiro Deusdete Queiroga Filho, relator do Processo nº 03279/23, atinente à matéria. Cabe recurso.
Também houve reprovação às contas de 2022 apresentadas pelo Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental (Daesa) do município de Sousa, organismo sob responsabilidade do então gestor Inojosa Primeiro Neto. O relator da matéria, conselheiro Taciano Luís Barbosa Diniz, cujo voto teve o acompanhamento unânime dos seus pares, apontou falhas nas contas da Daesa que incluíram déficit financeiro, não recolhimento de contribuição previdenciária, ausência de informações sobre entradas e saídas do Almoxarifado, demonstrativos contábeis divergentes e o não repasse de Imposto de Renda recolhido na fonte. Também cabe recurso.
Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Nova Floresta (exercício de 2024), Monteiro (2024), o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas (2023) e os Institutos de Previdência de Alagoinha (2023 e 2024) e Brejo do Cruz (2024).
