O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava o resultado das eleições de 2024 no município de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba.
A ação foi movida por Angela Rubia Diniz Morais, candidata não eleita ao cargo de prefeita, contra o prefeito eleito Ednaldo de Melo, o vice-prefeito Fabio Braz Pereira e o ex-prefeito Ricardo Pereira do Nascimento. No processo, a autora alegava supostas práticas de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas durante o período eleitoral.
Entre as acusações apresentadas estavam o suposto uso da máquina pública em favor da campanha, concessão irregular de auxílios financeiros, utilização de servidores e bens públicos, além de nomeações em período eleitoral e práticas consideradas irregulares na campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia rejeitado os pedidos, entendendo que não existiam provas robustas capazes de comprovar as irregularidades apontadas. A decisão foi mantida pelo ministro André Mendonça ao negar seguimento ao agravo interposto pela candidata.
Na decisão monocrática, o relator destacou que, apesar da gravidade das acusações e da quantidade de fatos narrados, o conjunto probatório apresentado não foi suficiente para comprovar de maneira segura as irregularidades alegadas.
Segundo o ministro, as teses apresentadas pela recorrente estavam baseadas, em grande parte, “em presunções, inferências e recortes probatórios isolados”, o que não atende ao elevado padrão de prova exigido em ações eleitorais dessa natureza.
O magistrado também ressaltou que não houve demonstração concreta de desvio de finalidade administrativa, nem comprovação de que as supostas condutas tenham afetado a normalidade ou a legitimidade do pleito. “Impõe-se a preservação do resultado eleitoral legitimamente proclamado”, afirmou André Mendonça.
O ministro ainda destacou que eventual conclusão diferente exigiria o reexame do conjunto fático-probatório do processo, medida vedada em instância superior.
“Em que pese a multiplicidade de fatos narrados e a gravidade das imputações formuladas, o conjunto probatório produzido nos autos não se revelou capaz de confirmar, de forma segura e convergente, as alegações deduzidas na inicial”, afirmou.
