O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso de Pedro Cunha Lima contra o ex-governador João Azevêdo por supostas irregularidades nas eleições de 2022.
Entre os pontos questionados estavam a incorporação de parte da Bolsa Desempenho à remuneração do magistério estadual, a criação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Polícia Civil e a redução do tempo necessário para promoção de militares.
Ao analisar o caso, o ministro concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar irregularidade eleitoral. Segundo a decisão, a incorporação de 20% da Bolsa Desempenho aos vencimentos dos professores não representou aumento real de remuneração, mas apenas alteração de rubrica, sem majoração efetiva dos valores recebidos pelos servidores da ativa. O ministro também destacou que a extensão do benefício a aposentados e pensionistas decorreu de regra constitucional de paridade, e não de ato discricionário com finalidade eleitoral.
Em relação ao PCCR da Polícia Civil, o TSE entendeu que a medida não configurou revisão geral de remuneração nem abuso de poder político. A decisão ressalta que o impacto financeiro da reestruturação foi considerado residual e que a iniciativa decorreu de demanda antiga da categoria, além de recomendação anterior do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O relator ainda observou que a própria categoria teria manifestado insatisfação com o resultado final da medida, o que enfraquece a tese de favorecimento eleitoral.
Sobre a redução do interstício para promoção de militares, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a lei estadual foi publicada antes do período vedado pela legislação eleitoral. Para o TSE, as promoções realizadas posteriormente decorreram da aplicação regular de norma editada dentro do prazo legal, sem prova de seletividade política ou desvio de finalidade.
“Na espécie, o exame individualizado de cada conduta demonstrou: que a Bolsa Desempenho não gerou aumento real de remuneração para os servidores ativos; que o PCCR da Polícia Civil resultou, na prática, em redução da remuneração líquida da categoria, gerando insatisfação; e que a redução do interstício para promoção de militares foi editada antes do período crítico e executada conforme critérios legais objetivos. Nenhum dos três fatos apresenta, individualmente, o desvio de finalidade eleitoreiro exigido para a configuração do abuso de poder político. A soma de elementos lícitos não é suficiente para gerar ilícito”, pontuou o ministro.
