A Justiça negou pedido de liminar que objetivava impedir o candidato a prefeito Chico Mendes de participar do Guia Eleitoral, bem como de receber recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O entendimento é de que como ele teve a candidatura impugnada estaria impedido de utilizar a propaganda eleitoral gratuita e de receber recursos para a sua campanha.
No entanto, o juiz Macário Oliveira Júnior, da 68º Zona Eleitoral, entendeu não haver amparo legal para atender ao pedido. “Importante ressaltar que a simples apresentação da impugnação não impede que o(a) candidato(a) continue sua campanha eleitoral até que haja uma decisão judicial definitiva acerca de seu registro”, frisou.
De acordo com o magistrado, até que haja decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato impugnado, este mantém todos os direitos inerentes à sua candidatura, incluindo o acesso aos meios de propaganda eleitoral e aos recursos financeiros destinados à campanha. “Até que se julgue definitivamente a presente impugnação, é imperativo resguardar o direito do candidato de participar plenamente do processo eleitoral, conforme previsto na legislação vigente”.