O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), informou ter procurado manter sintonia com o governo do Estado no decreto de número 9.962/2021, que traz um conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Foram tomadas algumas medidas para frear a contaminação pelo novo coronavírus, devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado. Entre as medidas, figura a redução na capacidade de público em shows para 50% e limite máximo de 5 mil pessoas, além da ocupação de até 60% nos bares, restaurantes e similares. O novo decreto tem validade entre os dias primeiro e quatorze de fevereiro de 2022.
Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para a Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento. Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento. É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
Foi autorizada a realização de eventos sociais ou corporativo, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e outras medidas preventivas. Os eventos esportivos em estádios de futebol, arenas e ginásios estão liberados com limitação de 50% da capacidade do local, restrito a cinco mil pessoas, com distanciamento mínimo. As cerimônias religiosas poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
O Diário Oficial do Estado havia publicado o decreto que disciplina as atividades na Paraíba até o dia 14 de fevereiro e as novas diretrizes levam em consideração a fase de intensa disseminação da nova variante ômicron no Estado, tendo provocado o explosivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a Covid-19, reforçando a necessidade do uso de máscaras e do distanciamento social. Foi recomendado pelo governador João Azevêdo que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em virtude da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.