Nonato Guedes
Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei de autoria da deputada Camila Toscano, do PSDB, que estabelece a Política Estadual de Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no Estado. “Iniciativa como essa é fundamental para que os artesãos busquem seu espaço na formalidade e na valorização. Nesse sentido, o projeto pretende, através de instrumento legal, consolidar o conceito, classificação, bem como demais critérios que envolvem o artesão e o artesanato, com vistas a valorizar a atividade”, destacou a deputada.
O projeto estabelece que entre as diretrizes da Política Estadual estão: a valorização da identidade e cultura paraibana, através da expansão e renovação da técnica do artesanato e do incentivo das entidades de apoio; integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável, qualificação permanente dos artesãos e estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, definição dos requisitos para que os artesãos possam se beneficiar das políticas e incentivos públicos ao setor. De acordo com a deputada Camila Toscano, ao ser identificado, o artesanato paraibano poderá ser classificado como: artesanato indígena, tradicional, típico regional étnico e contemporâneo. Para se beneficiar da futura Lei, o artesão deverá ser registrado junto a órgão do Estado responsável pelo seu controle, inclusive quanto à matéria prima que utiliza.
Ainda conforme a lei, todos os artesãos terão carteira de identificação e registro, com validade de 12 meses, sendo renovável ao final do período. No registro, serão permitidos até três tipos de matéria-prima para a atividade do artesão, que deverá demonstrar conhecimento e domínio prático da atividade. Em caso de inclusão de nova matéria=prima, o artesão deve indicar qual das três anteriormente registrada será excluída. No processo de avaliação para registro de matéria-prima, o órgão de controle levará em conta o conhecimento do artesão em relação à matéria-prima e sua aplicação; a capacitação e domínio técnico completo e a estética e acabamento da peça. “O interessado deverá, em todos os casos, demonstrar que realiza o trabalho de elaboração da peça do princípio ao fim da mesma, apresentando amostras do artesanato”, determina a lei.