O Tribunal Regional Eleitoral derrubou a decisão que cassou os mandatos do prefeito e vice de Soledade, José Alves de Miranda Neto e Maria Adriana Caetano de Souto, respectivamente. A ação teve por base os gastos com a Festa do Queijo no ano eleitoral de 2024.
No julgamento do processo, o TRE entendeu que o aumento expressivo dos gastos com festividade tradicional, ainda que socialmente reprovável e administrativamente questionável diante do contexto fiscal e social do município, não configura, por si só, ilícito eleitoral, sendo indispensável a demonstração concreta de finalidade eleitoreira.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige, para a configuração do abuso de poder, prova robusta e inequívoca da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta, sendo insuficiente a existência de indícios ou presunções quanto ao eventual favorecimento eleitoral, impondo-se, na dúvida, a preservação da soberania popular por força do princípio do in dubio pro sufrágio”, destaca o acórdão.
A relatoria do processo foi da juíza Helena Fialho.
