O ex-diretor da cadeia pública de Piancó, Rufino de Lima, foi condenado a dois anos de reclusão por ter disparado arma de fogo em plena via pública, fato ocorrido no dia 26 de outubro de 2014. A sentença foi proferida pelo juiz em substituição Odilson de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Piancó, nos autos da Ação Penal nº 0002294-39.2014.815.0261. Na decisão, ele converteu a pena de prisão em duas restritivas de direito, sendo uma de limitação de fim de semana e a outra de prestação de serviços à comunidade.
A materialidade e autoria estão comprovadas pelo auto de apreensão do revólver calibre 38, marca Rossi, número E161666 e seis cartuchos, estando dois deflagrados e pelo laudo pericial de eficiência em armas de fogo, bem como pelo depoimento das testemunhas e interrogatório do réu, destaca na sentença o juiz Odilson de Moraes.
Consta nos autos o depoimento do policial militar Albenor Lima, afirmando que foi acionado através do Copom para se dirigir ao estabelecimento comercial denominado Cair do Céu, sendo informado que o acusado havia efetuado disparo de arma de fogo em via pública. Disse, ainda, que foi encontrado o revólver no interior do carro do acusado e que no tambor da arma tinha duas capsulas deflagradas.
A defesa alegou que o disparo não foi de arma de fogo mas de um rojão. Aduziu, também, que os projeteis deflagrados no tambor do revólver foram realizados dias antes no sítio do irmão. Contudo, o juiz ressaltou que a prova é totalmente harmônica entre si e convergente em apontar a atuação do acusado no crime. Portanto, a materialidade e autoria da posse ilegal e disparo de arma de fogo estão provadas, consonte fundamentado, observou.
Cabe recurso da decisão.