O Ministério Público Estadual gastou este ano R$ 207 mil com indenizações de férias.
Para a auditoria do Tribunal de Contas, o pagamento é irregular. “A auditoria considera irregular qualquer percepção em pecúnia indenizatória dentro do próprio período aquisitivo ou mesmo fora dele”.
Segundo a auditoria, não existe na legislação estadual dispositivo que regule a forma de compensação de férias não gozadas, mesmo no caso de interesse público. “A legislação apenas dita o limite temporal de, no máximo, dois períodos consecutivos, e as condições materiais de acúmulo do descanso, que são especificamente direcionadas para o caso de necessidade do serviço, que, por conseguinte, necessitaria ser devidamente justificada, conforme dispõe a Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, que disciplina sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Paraíba”, destaca o relatório referente ao exercício de 2017.
No documento, a auditoria recomenda a imediata suspensão de gastos efetivados com pagamento de pecúnia (indenização de férias) a servidores do MPPB. O relator do processo é o conselheiro Arthur Cunha Lima.