Ao contrário do discurso difundido pelo senador Flávio Bolsonaro e por outros bolsonaristas, o cumprimento da pena do ex-presidente ocorre em condições absolutamente excepcionais e privilegiadas, muito distantes da realidade enfrentada pela imensa maioria da população carcerária brasileira. Tal informação consta da decisão do ministro Alexandre Moraes, que determinou a transferência de Bolsonaro para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda.
Para compreender a dimensão do tratamento vip que Bolsonaro recebia na Superintendência da Polícia Federal, é preciso olhar primeiro para o quadro geral do sistema prisional no Brasil. Dados do Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais em outubro de 2025, apontam que o país tinha 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre daquele ano. Destas, mais de 705 mil estavam efetivamente presas em unidades prisionais físicas, enquanto cerca de 235 mil cumpriam prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico.
No regime fechado, o mais severo, encontravam-se 384.586 pessoas. O mesmo levantamento revelou um déficit estrutural de mais de 202 mil vagas, o que resulta em superlotação crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, os presídios brasileiros operam, em média, com taxa de ocupação de 150,3% — ou seja, uma vez e meia mais presos do que vagas disponíveis.
Esse cenário levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, a reconhecer o chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro, marcado por violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais. Falta de espaço, precariedade estrutural, restrição de direitos básicos e ausência de condições mínimas de dignidade são a regra para a maioria absoluta dos presos.
É nesse contexto que se insere a decisão que trata da execução da pena de Jair Bolsonaro e é justamente a comparação com essa realidade que desmonta a narrativa de maus-tratos ou perseguição.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a chamada “prisão especial” se aplica apenas a situações excepcionais e, via de regra, somente antes do trânsito em julgado da condenação. Ainda assim, o Supremo Tribunal Federal admite, em casos muito específicos, a segregação do preso em local distinto do sistema comum quando circunstâncias pessoais tornam o convívio com a massa carcerária um risco maior à integridade física e à tutela de interesses constitucionalmente protegidos.
Foi com base nesse entendimento que, em 25 de novembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Jair Bolsonaro, condenado definitivamente a 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por liderar organização criminosa envolvida nos crimes contra o Estado Democrático de Direito e na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, cumprisse a pena em Sala de Estado-Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
Essa decisão o diferencia completamente dos demais condenados pelos mesmos fatos. Dos réus envolvidos no atentado ao Estado Democrático de Direito, 145 estão presos, sendo 131 em caráter definitivo, todos submetidos ao sistema prisional comum. Jair Bolsonaro é o único a cumprir pena em condições especiais, unicamente em razão de ter ocupado o cargo de Presidente da República.
E essas condições não são meros detalhes administrativos. Trata-se de um conjunto de privilégios inexistentes para os mais de 384 mil presos em regime fechado no país. A Sala de Estado-Maior destinada ao ex-presidente é individual e exclusiva, com cerca de 12 metros quadrados, dimensão superior ao padrão previsto na Lei de Execuções Penais. O local conta com banheiro privativo, água corrente e aquecida, televisão a cores, ar-condicionado e frigobar.
Além disso, Bolsonaro tem acesso permanente a médico da Polícia Federal, 24 horas por dia, autorização para atendimento médico particular a qualquer momento, realização de fisioterapia, exames médicos no próprio local, banho de sol diário e exclusivo, visitas reservadas sem contato com outros presos e protocolo especial para entrega diária de comida caseira. Em caso de urgência médica, há autorização para transporte e internação imediatos, sem necessidade de nova autorização judicial.
Esse rol de benefícios evidencia um tratamento que está muito acima do mínimo legal assegurado aos presos no Brasil e incomparavelmente distante da realidade de superlotação, insalubridade e abandono enfrentada pela maioria da população carcerária.
Ainda assim, após visitas ao pai, o senador Flávio Bolsonaro passou a classificar a carceragem da Polícia Federal como um “cativeiro”, levantou suspeitas sobre a origem da comida, reclamou do horário de visitas, do ar-condicionado, do banho de sol e até do tamanho da sala. Em uma das declarações, chegou a dizer que o tratamento dado ao ex-presidente “não se dá nem a traficante de drogas, chefe de facção criminosa”, ignorando completamente o caráter excepcional e privilegiado da custódia.
Essas afirmações, como aponta a decisão, não apenas distorcem os fatos, como integram uma estratégia de deslegitimação do Poder Judiciário. O cumprimento da pena de Jair Bolsonaro ocorre em estrito respeito à Lei de Execuções Penais e ao princípio da dignidade da pessoa humana com vantagens que simplesmente não existem para centenas de milhares de presos brasileiros.
Isso não significa, evidentemente, que a pena tenha sido convertida em conforto irrestrito ou “estadia hoteleira”, como parecem sugerir algumas das críticas. Trata-se de cumprimento de pena definitiva em regime fechado, decorrente de condenação por crimes gravíssimos contra a democracia e as instituições republicanas.
