O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por 5 votos a 1, a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), durante julgamento do recurso apresentado pelas defesas, que acabou rejeitado pelo colegiado. Com isso, novas eleições diretas devem ser convocadas no município.
O processo foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que votou pela manutenção da cassação e pela realização de um novo pleito. Acompanharam o relator os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O único voto divergente foi do desembargador Aluízio Bezerra, que alegou ausência de elementos suficientes para a perda dos mandatos.
Violação à lisura do processo eleitoral
Em seu voto, o relator destacou que a investigação apontou “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e violação aos princípios que garantem a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições. Segundo ele, práticas relacionadas ao uso da máquina pública e supostas interferências externas quebraram a paridade de armas entre os candidatos e comprometeram a liberdade do voto.
“A votação dos eleitos não tem o condão de convalidar práticas ilegais, que, por sua natureza e impacto na moralidade e na integralidade das eleições, justificam as sanções impostas”, afirmou. Keops também alertou para o avanço de facções criminosas no processo eleitoral do país.
“Este Tribunal não pode fechar os olhos para o crescente avanço das facções criminosas nas eleições, com a infiltração de agentes do crime no serviço público. Um Estado dominado por facções se torna instrumento para o controle social e a desqualificação de valores essenciais ao Estado democrático de direito”, alertou.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral
Durante o julgamento, o procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, se manifestou pelo desprovimento dos recursos do prefeito André Coutinho e do vereador Márcio Alexandre. Contudo, recomendou o provimento parcial para a vice-prefeita Camila Holanda, por entender que ela não teria participado diretamente dos fatos apurados.
Renan destacou ainda a influência de uma facção criminosa nas eleições de 2024 no município. Segundo ele, a organização teria atuado por meio de cargos públicos e intimidação de moradores de comunidades dominadas, limitando a liberdade de campanha e de voto.
“A prefeitura oferece cargos para parentes, presos e líderes da facção. A facção exerce controle sobre comunidades, restringindo a liberdade de manifestação política dos eleitores”, afirmou.
Sobre a compra de votos, o procurador ressaltou que houve comprovação por meio de conversas extraídas de celulares, indicando pagamentos via PIX acompanhados de comprovantes de votação.
Defesas contestam provas e pedem respeito à vontade do eleitor
A decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, declarou ainda a inelegibilidade por oito anos de André Coutinho, Camila Holanda e do ex-prefeito Vítor Hugo Castelliano. As defesas, no entanto, contestaram os elementos apresentados.
O advogado Walter Agra, representante de André, argumentou que parte das provas utilizadas é oriunda de ação penal e não teria sido submetida ao contraditório. Ele questionou a legalidade das chamadas “provas emprestadas”.
“Para que uma prova emprestada seja válida, é necessário que as partes tenham participado de sua produção. Isso não ocorreu. Não havia originalidade das provas, escutas, nada”, afirmou.
Já o advogado Rodrigo Farias, que atua na defesa de Camila Holanda, ressaltou que é preciso respeitar a vontade das urnas e que não há elementos que vinculem a vice-prefeita às práticas investigadas.
“É preciso ter coragem para assegurar os valores do Estado democrático de direito. Nenhum fato liga André e Camila ao crime organizado. Os dados narrados são anteriores ao período eleitoral e não têm potencialidade para influenciar o resultado”, argumentou.
