O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) concedeu medida cautelar para suspender a contratação de operação de crédito no valor de R$ 13,9 milhões pelo município de Santa Luzia para instalação de sistemas de energia solar em prédios públicos.
A decisão foi proferida em análise de denúncia apontando possíveis irregularidades no projeto. Segundo a denúncia, o valor previsto seria desproporcional ao objeto pretendido, já que permitiria a construção de uma usina solar de grande porte, com retorno do investimento em pouco mais de quatro anos bem inferior ao prazo estimado de 25 anos do projeto municipal, o que caracterizaria antieconomicidade.
A Auditoria do TCE concluiu pela procedência da denúncia e destacou falhas graves, como a ausência de estudo técnico preliminar e de viabilidade, exigidos pela Lei nº 14.133/2021; falta de demonstração do impacto orçamentário-financeiro da operação de crédito, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal; e justificativas genéricas na proposta encaminhada à Câmara Municipal. O órgão técnico também apontou indícios de ato de gestão antieconômico, diante da falta de elementos que comprovem a viabilidade econômica do investimento.
Diante do que considerou “robustos indícios de irregularidades” (fumus boni iuris) e “risco de dano iminente e de difícil reparação ao erário” (periculum in mora), o relator determinou a suspensão imediata de qualquer medida decorrente da lei, incluindo a instauração de licitação, assinatura de contrato de financiamento e empenho de recursos.
