A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do PSB de Cajazeiras contra a prefeita Maria do Socorro Delfino Pereira, sua vice, Christiane Gambarra de Araújo Dantas, e o ex-prefeito José Aldemir Meireles. A decisão, proferida pelo juiz Hermeson Alves Nogueira, da 68ª Zona Eleitoral, considerou que não houve provas suficientes para configurar abuso de poder político ou conduta vedada.
A ação alegava que os investigados teriam utilizado a máquina pública nas eleições municipais de 2024. O PSB sustentou que houve um aumento “exponencial e injustificado” nos gastos com combustíveis pela Prefeitura de Cajazeiras no ano eleitoral — saltando, segundo os autores da ação, de pouco mais de R$ 1 milhão em 2023 para R$ 4,1 milhões em 2024, o que representaria um aumento superior a 400%.
No entanto, após diligências realizadas pelo juízo, com apoio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foi constatado que o valor efetivamente pago com combustíveis foi de R$ 4,59 milhões em 2023 e R$ 6,04 milhões em 2024 — um aumento real de 31,6%.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, ressaltando que, embora tenha sido comprovado um aumento nos gastos, não houve qualquer indício de que os recursos públicos foram utilizados para influenciar o eleitorado ou comprometer a lisura do pleito.
“Por absoluta ausência de provas da captação ilícita de sufrágio e da gravidade da conduta para afetar o equilíbrio do pleito, os pedidos de decretação da inelegibilidade dos investigados, pela cassação dos registros de candidatura ou diplomas das candidatas e pela aplicação de multa devem ser julgados improcedentes”, escreveu o juiz na sentença.
