Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer pela desaprovação das contas do município de Triunfo (proc. nº 03433/23), relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do então prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho. O gestor deixou de aplicar o mínimo de 25% das despesas em educação e não comprovou a aquisição e destinação de 53 pneus, restando para o responsável um débito a ser ressarcido no montante de 96,9 mil, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho. Cabe recurso.
Aprovadas foram as contas das prefeituras de Sobrado, Riachão do Poço, Desterro, Boa Ventura, Água Branca e Baía da Traição, relativas ao exercício de 2023. Também as de Gurjão e Paulista, relativas a 2022. Esta última, sob a relatoria da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, em sua primeira análise de prestação de contas no Pleno do TCE, após sua posse no mês de abril passado.
O Pleno decidiu pela regularidade das prestações de contas de 2023 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, da Controladoria Geral do Estado – CGE e do Fundo Estadual de Combate à Corrupção – FECC, já do exercício de 2024. Os membros da Corte ainda julgaram regular a Tomada de Contas Especial realizada na Agência Estadual de Vigilância Sanitária – Agevisa, referente ao exercício de 2019 (proc. nº 06317/24).
Recursos – A Corte ainda deu provimento parcial aos recursos ordinários interpostos pelas empresas Total Lab – Serviços de Laboratórios Ltda, Lifecare – Gestão, Assistência e Educação em Saúde Ltda e Dimpi Gestão e Saúde Ltda, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00405/24, emitido quando do julgamento da Inspeção Especial de Contas. As empresas contestaram a responsabilização solidária, no tocante à imputação de débito.
Seguindo o parecer ministerial, o relator do processo entendeu – ao analisar o relatório da Auditoria, que os argumentos levantados pelos impetrantes já constam nos autos, não havendo fatos novos para modificar o acórdão, no entanto, decidiu pelo provimento parcial para retificação do débito imputado à empresa Lifecare. O processo envolve o contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC (proc. nº 13129/18).
Denúncia – O Tribunal também aprovou, à unanimidade, o voto da conselheira Allana Camilla Santos Galdino Vieira, referente ao processo TC 07152/19, que trata de Inspeção Especial oriunda de Denúncia formulada contra a Prefeitura de Amparo, envolvendo suposto excesso de gastos com combustíveis. Entendeu a relatora, conforme consta nos autos, que os atos não configuram o excesso que motivaria imputação de débito. Mesmo assim, diante do descontrole administrativo, a decisão ensejou multa de R$ 2.000 e providências para a publicação de planilhas de controle dos gastos com combustíveis, além de recomendações ao gestor.
