A advogada Nayane Ramalho, do Escritório Marcos Inácio Advogados, considerou uma conquista a plena vigência na Paraíba de uma Lei de autoria da deputada estadual Jane Panta, do PP, determinando que os agressores de mulheres devolvam ao Estado os valores empregados no atendimento às vítimas. “Sem dúvida alguma, a Paraíba deu um passo gigantesco tendo agora mais um mecanismo para coibir a violência contra a mulher no Estado. A legislação visa desestimular a violência”, disse Nayane Ramalho.
Graças à nova Lei Estadual, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento à mulher vítima de violência deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa, fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido e notificar o agressor para o pagamento, no prazo máximo de 60 dias.
“Conforme os termos da Lei, os agressores serão multados para restituir os danos aos cofres públicos e essas multas vão ser revertidas em programas e projetos de combate à violência doméstica”, acrescentou a advogada.
A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser menor do que R$ 500 e nem maior do que R$ 500 mil. O valor é aumentado em dois terços caso a violência seja empregada com uso de arma de fogo e aplicada em dobro em caso de reincidência, ocorrida em até cinco anos do cumprimento das sanções anteriores. Nayane Ramalho também explica que o agressor que não pague o valor da multa a ser ressarcida no prazo legal terá seu nome inscrito na dívida ativa e, além disso, há previsão de cobrança mediante execução fiscal.
– Caso o agressor não pague as multas dentro do prazo legal, essa multa vira uma dívida ativa. Então, é algo inovador, muito positivo, e a gente espera que essa medida auxilie na redução do número de casos de violência contra as mulheres, que é tão alarmante em nosso país – finalizou.