O Diário Oficial do Estado publicou em edição suplementar, ontem, o decreto disciplinando o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios paraibanos classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal. O governador João Azevêdo (Cidadania), no decreto, praticamente acaba com o toque de recolher que vem vigorando como prevenção à disseminação de casos de coronavírus, mas continuarão suspensas as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais. As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, fundamental e infantil também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto. O governo do Estado promoverá reunião, por videoconferência, com a participação dos sindicatos e associações de professores e trabalhadores das redes públicas e privadas, sindicatos patronais, representantes das universidades públicas e privadas e representação de pais de alunos com o objetivo de discutir como se dará o funcionamento das aulas a partir do dia 12 de abril.
A partir de amanhã, conforme o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadorias pelo cliente podem ocorrer até às 23h30. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais estão autorizadas com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e respeitadas todas as normas de distanciamento social, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
Também caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e a ampliação dos corredores de circulação de pessoas. Em paralelo, poderão funcionar salões de beleza, academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis, pousadas, call centers e indústrias, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas secretarias municipais de Saúde. Os terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha retomarão suas atividades. Os estádios pertencentes ao Estado voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público, observando os protocolos específicos para a área. As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil. Permanece obrigatória no Estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores de veículos a exigência do item.
As novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, que enfatizam o uso de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos nos municípios paraibanos.