A sanção pelo presidente Lula da Lei nº 15.334, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, representa um marco histórico e simbólico na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao estabelecer o dia 17 de outubro como data oficial de reflexão, o Estado brasileiro reconhece a gravidade do feminicídio e a necessidade de manter viva a memória das mulheres que tiveram suas vidas interrompidas pela violência extrema.
Mais do que um dia de luto, a data cumpre um papel essencial de conscientização social. O feminicídio não é um fato isolado ou um crime comum; trata-se da expressão mais brutal de desigualdades estruturais, do machismo e da cultura de violência que ainda afetam profundamente a sociedade brasileira. Ao dedicar um dia nacional à memória dessas mulheres, o país reafirma que suas vidas importam e que suas histórias não podem ser esquecidas ou silenciadas.
O Dia Nacional de Luto e de Memória também é um chamado à responsabilidade coletiva. Ele convida o poder público, as instituições, a sociedade civil e cada cidadão a refletirem sobre seu papel na prevenção da violência contra as mulheres. A data fortalece a importância de políticas públicas eficazes, da educação para a igualdade de gênero, do acolhimento às vítimas e do fortalecimento da rede de proteção.
Além disso, a iniciativa contribui para romper a naturalização da violência, transformando a dor em memória ativa e em compromisso com a mudança. Lembrar é um ato político: é afirmar que o feminicídio não pode ser tolerado, relativizado ou esquecido. É reconhecer que o luto deve caminhar lado a lado com a luta por justiça, prevenção e transformação social.
Assim, o 17 de outubro se consolida como um dia de silêncio respeitoso, mas também de voz firme. Um dia para honrar as vítimas, apoiar suas famílias e reafirmar o compromisso do Brasil com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
