O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) pelo trancamento da ação penal da Operação Calvário que envolvia o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. A decisão monocrática reconhece que a denúncia apresentada não atendeu aos requisitos mínimos exigidos pela jurisprudência da Corte, por estar fundamentada essencialmente em colaborações premiadas, sem a existência de provas independentes e autônomas.
A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação constitucional apresentada pela defesa de Coutinho, que alegou afronta à autoridade de precedentes do STF. Segundo o reclamante, a acusação se sustentava exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados, prática vedada pela Corte quando não acompanhada de outros elementos probatórios robustos.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que, embora a denúncia mencionasse gravações ambientais e documentos oriundos das investigações, a estrutura acusatória permanecia dependente das narrativas dos delatores. Para o ministro, esses elementos não se mostraram suficientes para romper a centralidade das colaborações premiadas como único lastro probatório da acusação.
A denúncia, que havia sido inicialmente processada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e posteriormente remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), imputava a Ricardo Coutinho a participação em uma organização criminosa no contexto da Operação Calvário, investigação que apurava desvios de recursos públicos na área da saúde.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a acusação não se baseava exclusivamente nas colaborações premiadas. No entanto, conforme destacou o relator, a análise do conjunto da denúncia revelou que os demais elementos apresentados não possuíam autonomia probatória suficiente para sustentar a ação penal.
Com isso, Gilmar Mendes concluiu que a denúncia não atendia aos parâmetros constitucionais exigidos para o prosseguimento da persecução penal, especialmente em se tratando de agente político, determinando o trancamento da ação exclusivamente em relação a Ricardo Coutinho.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação, para reconhecer a afronta à autoridade das decisões desta Suprema Corte e, por conseguinte, determinar o trancamento da Pet 18.151/DF, em relação unicamente ao reclamante Ricardo Vieira Coutinho”, decidiu o ministro, determinando ainda que o STJ fosse cientificado do teor da decisão.
