O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, em sessão realizada nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade da Emenda nº 003/2023 à Lei Orgânica do Município de Campina Grande. A norma previa a vinculação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como a fixação dos vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais.
Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º subsídio aos parlamentares, sem a edição de lei específica aprovada pela legislatura anterior.
Decisão e efeitos
A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (válida para todos), mas ficou ressalvado que os valores já recebidos de boa-fé pelos agentes políticos não precisarão ser devolvidos.
O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos. O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento contrário a esse tipo de prática, citando como referência a ADI nº 7.264/TO.
Fundamentação
Segundo o voto, ao atrelar os subsídios municipais aos reajustes de autoridades federais e estaduais, a Câmara Municipal de Campina Grande comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, em violação ao pacto federativo.
Além disso, o relator reforçou que a criação de vantagens pecuniárias, como o 13º salário para vereadores, só pode ocorrer mediante lei específica, aprovada pela legislatura anterior — o que não ocorreu no caso de Campina Grande.
