A Paraíba vai inaugurar uma nova forma de administrar o sistema prisional e enfrentar um dos maiores desafios do país: a superlotação carcerária. Nesta terça-feira (26), às 10 horas, será instalada oficialmente a Central de Regulação de Vagas (CRV), em ato no Fórum Cível de João Pessoa, com a presença de autoridades do Judiciário, Executivo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O estado será o primeiro do Brasil a implantar a CRV dentro do Plano Pena Justa, do CNJ, e o segundo a adotar o modelo, já em funcionamento no Maranhão.
O que é a Central de Regulação de Vagas?
A CRV funciona como uma espécie de “controladora de fluxo” do sistema prisional. Assim como no Sistema Único de Saúde (SUS) existem centrais para gerenciar a ocupação dos leitos hospitalares, a CRV vai organizar o uso das vagas disponíveis nas prisões.
Na prática, isso significa que cada nova prisão deverá ser analisada com mais cuidado, considerando se realmente é necessária ou se existem alternativas penais mais adequadas, como monitoramento eletrônico, medidas cautelares ou penas alternativas.
Por que isso é importante?
Segundo o CNJ, construir novas unidades prisionais não resolve o problema da superlotação. A experiência mostra que, sempre que surgem vagas, elas são rapidamente ocupadas, sem atacar a causa do excesso de presos.
Já a Central de Regulação de Vagas propõe um novo modelo de gestão, em que cada vaga passa a ser entendida não apenas como espaço físico, mas também como espaço jurídico e administrativo, que deve obedecer à legalidade e ao respeito à dignidade humana.
Dessa forma, o sistema não ficará mais sujeito a decisões isoladas que resultam em cadeias abarrotadas, mas sim a um controle transparente e racional, que garante limites de ocupação.
Um passo dentro do Plano Pena Justa
A criação das centrais de regulação faz parte do Eixo 1 do Plano Pena Justa, política nacional do CNJ voltada ao controle da entrada no sistema prisional e da ocupação das vagas.
O plano surgiu a partir da constatação de que, em três décadas, o número de presos cresceu em ritmo muito superior ao da população em geral. Esse desequilíbrio levou o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, a reconhecer a situação como um “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347), alertando para as consequências da superlotação: insalubridade, doenças, violência, mortes e degradação da dignidade humana.
