O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet, deferiu liminarmente pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço do influenciador digital Hytalo José Santos Silva, conhecido como “Hytalo Santos”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (13), também ordena a suspensão imediata de todas as contas e perfis do investigado em redes sociais como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, bem como em quaisquer outras plataformas em que atue.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Cautelar Inominada, que apura o uso de adolescentes em postagens e vídeos publicados pelo influenciador. O magistrado determinou ainda a apreensão de todos os aparelhos eletrônicos — celulares, computadores, câmeras, HDs e pen drives — utilizados para gravação, edição e divulgação de conteúdo, que deverão ser encaminhados à autoridade policial para perícia.
A decisão inclui ordem para que as plataformas digitais removam preventivamente todos os conteúdos de Hytalo Santos em que apareçam crianças ou adolescentes, além de determinar medidas protetivas como o afastamento dos jovens do convívio com o investigado e de seus responsáveis legais. O Conselho Tutelar será acionado para avaliar e aplicar as medidas cabíveis, podendo incluir acolhimento institucional ou encaminhamento a familiares.
O juiz também enviou o caso ao Núcleo de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem) para a realização de estudo psicossocial com os adolescentes e escuta especializada, a fim de verificar a necessidade de novas medidas protetivas.
Na decisão, Adhailton Lacet destacou a urgência da intervenção. “O presente caso exige uma intervenção judicial urgente e enérgica, em nome da proteção integral de crianças e adolescentes, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, sustentou o magistrado.
O magistrado apontou indícios contundentes de violações aos direitos fundamentais, citando exploração de imagens para monetização, exposição a conteúdos inadequados, vulnerabilidade e possível prática de ilícitos penais, como incitação à pornografia infantil e fornecimento de bebida alcoólica.
