O presidedente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Romero Marcelo, negou a subida de um recurso do PPS, questionando a decisão que desaprovou as contas do partido de 2014. O despacho foi publicado no diário eletrônico do TRE desta quarta-feira (4).
A prestação de contas foi desaprovada pelas seguintes impropriedades: ausência de instrumento de mandato dos dirigentes partidários para constituição de advogado; ausência de registro das despesas mínimas com a manutenção da sede, sejam financeiras ou estimáveis em dinheiro; constatação de despesas com hospedagem e estadias realizadas sem a correspondente comprovação fiscal, num percentual de 89,77% das despesas realizadas naquele exercício financeiro de 2014; e não contabilização, na prestação de contas do exercício de 2014, dos débitos oriundos de irregularidades constatadas nas prestações de contas anuais de 2009, 2010 e 2011.
O magistrado entendeu que a decisão proferida pelo TRE foi em consonância com a jurisprudência do TSE. “Não se conhece de recurso especial por dissídio jurisprudencial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu ele.
O PPS é presidido na Paraíba pelo jornalista Nonato Bandeira.