Na sessão desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB) contra seu adversário nas eleições municipais de 2016, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
Romero acusava Veneziano de realizar propaganda eleitoral fora dos padrões exigidos pela legislação eleitoral. O caso envolvia a propaganda em adesivo, ultrapassando as dimensões permitidas.
O juiz de Campina Grande extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por entender que o mesmo fato fora julgado em uma outra ação, havendo, portanto, litispendência.
No TRE, o relator do caso, desembargador Romero Marcelo, anulou a decisão de 1º grau, por entender que se tratava de casos diferentes.
No entanto, ao julgar o mérito da questão ele rejeitou o recurso, uma vez que a prova do crime era muito frágil.
“No caso, a Representação veio instruída com uma única fotografia do referido veículo adesivado no vidro dianteiro. Entretanto, a precariedade da imagem não permite firmar convicção sobre o conteúdo do apontado adesivo muito menos aferir sua dimensão”, destacou o magistrado.