A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a União que deposite em conta judicial à disposição do STF o valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido ao Piauí calculado sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2931, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União.
A multa está prevista no artigo 8º, parágrafo 1º, da lei, editada para disciplinar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Conforme a ACO, como teve seu parágrafo primeiro vetado pela então presidente da República Dilma Rousseff, os estados ficaram de fora da parcela referente à incidência da multa.
Diversas ações ajuizadas no STF buscam garantir o direito ao recebimento também da multa prevista na Lei da Repatriação. Os estados alegam se tratar de uma lei ordinária, e que qualquer mudança nos critérios de rateio de recursos destinados ao FPE deveria ser feito por meio de lei complementar.
Sustentam ainda que, no caso do artigo 8º da Lei da Repatriação, trata-se de multa moratória, decorrente do descumprimento do prazo para a adesão (facultativa) dos contribuintes ao novo Regime Cambial de Regularização Cambial e Tributária e que por ser um regime de adesão facultativa, não caberia no caso a imposição de multa punitiva que afastaria o acesso dos estados, conforme previsto na Lei Complementar 62/89.
Os governos estaduais alegam perdas de arrecadação decorrentes do não repasse dos valores referentes à multa, que, segundo eles, deveriam ser destinados aos estados e municípios, conforme anteriormente previsto na própria Lei da Repatriação e também no artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Fonte: STF